quinta-feira, 18 de julho de 2019

Lei Nº 10.556/2019: Denomina “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.556, DE 17 DE JULHO DE 2019. 

Denomina “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Adalberto Antônio do Nascimento” a Central do Cidadão, localizada no município de Currais Novos/RN 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lei Nº 10.549/2019: Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.549, DE 10 DE JULHO DE 2019.
 
Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão do Município de São José de Mipibu, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Denomina de “José Palhano Filho” a Central do Cidadão de São José de Mipibu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.545/2019: Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.545, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.544/2019: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.544, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Doador de Sangue”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.542/2019: Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.542, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. 

Art. 2º A data referida no artigo anterior não será considerada feriado civil. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.541/2019: Reconhece de Utilidade Pública a Academia Apodiense de Letras – AAPOL


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.541, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Apodiense de Letras – AAPOL, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Lei Nº 10.534/2019: Denomina “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.534, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Deputado Dalton Cunha” a Central do Cidadão do Município de Apodi/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.535/2019: Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará-Mirim


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.535, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará Mirim

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação da Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Fica denominada Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora