quarta-feira, 3 de julho de 2019

Lei Nº 10.535/2019: Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará-Mirim


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.535, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Denomina Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada em Ceará Mirim

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a denominação da Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Fica denominada Dinorá Simas Lima Deodato a Cadeia Pública localizada no Município de Ceará-Mirim. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário