quinta-feira, 11 de julho de 2019

Lei Nº 10.545/2019: Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.545, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Nenhum comentário:

Postar um comentário