RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.545, DE 10 DE JULHO DE 2019.
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a “Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte”, mais conhecida como “Festa do Boi”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário