quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Procurador Ronaldo Sérgio Chaves se despede do TRE-RN


Na tarde desta quinta-feira, 30, durante a sessão plenária da Corte, o Procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves se despediu da função de Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele encerrou o biênio como membro da Procuradoria Eleitoral, tendo iniciado como substituto da Procuradora Caroline Maciel e assumindo a titularidade do cargo no dia 29 de agosto de 2020.

Chaves recebeu palavras de afeto e elogios dos membros da Corte em sua despedida. Ele agradeceu a generosidade dos magistrados. “Saio muito enriquecido dessa minha segunda passagem. Sou muito grato de ter funcionado durante essa composição histórica da Corte que enfrentou eleições pandêmicas”, afirmou o Procurador, que já teve passagem na PRE no ano de 2010.

Em seu discurso de despedida, Ronaldo Chaves agradeceu à família, aos magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e da Procuradoria da República.

“Debalde as imensas dificuldades enfrentadas em todo esse período, sempre procurei encarar, como sempre faço em minha atividade profissional, como uma missão. Intimamente, sou levado a bradar, não sem humildade mas com a sensação do dever cumprido, a exortação do apóstolo Paulo em carta a Timóteo: ‘O momento da minha partida se aproxima. Combati o bom combate, completei a corrida, perseverei na fé’”, afirmou Chaves.

Assumirá a Procuradoria Regional Eleitoral, a partir desta sexta-feira, 1º, o Procurador da República Rodrigo Telles de Souza. O suplente do cargo será o Procurador da República Gilberto Barroso.

Confira AQUI o discurso de despedida do Procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves

O vídeo da sessão Plenária desta quinta está disponível no YouTube do TRE-RN

Rodrigo Telles é nomeado Procurador Regional Eleitoral do RN

Imagem: divulgação.

A Procuradoria-Geral da República publicou, nesta quinta-feira (30), a portaria nomeando o novo procurador Regional Eleitoral (PRE) no Rio Grande do Norte, Rodrigo Telles, e seu substituto, Gilberto Barroso. 

A PGR também confirmou a manutenção, por mais dois anos, dos procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz como chefe e chefe substituto da PR/RN, respectivamente.

Os quatro nomes exercerão um mandato que vai desta sexta-feira (1º de outubro) até 31 de outubro de 2023 e foram escolhidos em um processo democrático interno, após formarem chapas únicas. 

Cibele Benevides e Victor Mariz chefiam a PR/RN desde 2019 e Rodrigo Telles atuava como procurador regional Eleitoral substituto. 

Gilberto Barroso também já possui experiência à frente da Procuradoria Regional Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

O Feriado do "30 de Setembro" em Mossoró


*Por Geraldo Maia  - historiador mossoroense.

Em 13 de setembro de 1913, através da Lei nº 30, do Governo Municipal, foi decretado feriado o dia 30 de setembro, em homenagem a data da libertação dos escravos de Mossoró, em 1883, e criado também o brasão de armas do município.

No corpo da Lei estava escrito:

“Declara feriado o dia 30 de setembro e cria o brasão das armas do Município.

A Intendência Municipal de Mossoró, resolve:

Art. 1º Fica declarado de festa para o Município de Mossoró, e como tal feriado, o dia 30 de setembro, em homenagem ao glorioso feito da libertação dos escravos, ocorrido em igual data, no ano de 1883.

Art. 2º Neste dia não se abrirão os estabelecimentos comerciais, exceto aqueles cuja abertura e fechamento aos domingos, serão regulados por lei vigente.

Art. 3º Fica criado o Brasão das armas deste Município, constante de um Escudo com a seguinte descrição: O Escudo será de formato comum cujo plano central é ocupado por montanhas de sal, ladeadas por uma carnaubeira e junto a esta uma avestruz. Por trás das montanhas surge, a meio, o radioso astro do dia, em cujos raios lê-se a gloriosa data: “30 de setembro de 1883”. Na parte inferior, o escudo contém duas fitas enlaçadas onde se lê: “Município de Mossoró, 1852”.

Sala das Sessões da Intendência Municipal de Mossoró, 13 de setembro de 1913. ”

A Lei foi assinada pelas seguintes autoridades: Francisco Izódio de Souza, Presidente da Intendência (cargo equivalente ao de Prefeito); Francisco Vicente Cunha Mota, Vice-Presidente; e pelos Intendentes (vereadores): Manuel Cirilo dos Santos, Vicente Alves do Couto, Francisco Xavier Filho e Antônio Martins de Miranda. Começava aí as comemorações do “30 de setembro” em Mossoró, evento esse que terminou sendo o mais importante da cidade.

No dia 30 de setembro de 1883 Mossoró se declarava livre da “mancha negra da escravidão, seguindo uma tendência que havia começado no vizinho Estado do Ceará. Tudo havia iniciado quando de um jantar oferecido pela Loja Maçônica “24 de Junho” ao casal Romualdo Galvão e sua esposa Amélia Galvão, no dia 25 de dezembro de 1882. Durante o jantar foi falado do movimento para libertação dos escravos que estava acontecendo em algumas províncias do Ceará e foi sugerido que se criasse em Mossoró uma instituição para esse fim. Foi assim que em 6 de janeiro de 1883 era criada a “Libertadora Mossoroense”. Tinha em seu quadro, além de maçons, algumas das figuras mais importantes da cidade. E foram esses que deram o exemplo, entregando aos seus cativos, cartas de alforria, sem pedir nada em troca.

Mas por que 30 de setembro? Não havia nada de extraordinário nessa data. Aliás, a previsão inicial para a libertação dos escravos de Mossoró era 28 de setembro, provavelmente por ter sido essa a data em que foi promulgada a “Lei do Ventre Livre” (28 de setembro de 1871), que determinava que filhos de escravos nascidos a partir daquela data eram considerados livres. Mas na sessão do dia 15 de agosto, da Loja Maçônica “24 de Junho”, a data foi modificada para 30 de setembro. Essa era a decisão final, possivelmente motivada por um probleminha de última hora.

Depois da sessão que declarou que não havia mais em Mossoró nenhum escravo, a festa tomou as ruas da cidade. Eram sete horas da noite e a multidão saiu em desfile, levando à frente o Pavilhão Nacional e a bandeira da Maçonaria. No centro, a flâmula auriverde da Libertadora Mossoroense, em cetim verde, onde estava escrito em letras douradas: “Mossoró Livre – 30 de setembro de 1883”.

Mas as festividades não acabaram naquela noite de 30 de setembro. Foram, na realidade, sete dias de festas em Mossoró. Passado esse período, no entanto, não houve mais comemorações naquela data, nos anos que se seguiram, até a aprovação da Lei nº 30, de 13 de setembro de 1913.

A Lei que instituiu o feriado vigora até os dias atuais. O Brasão de Armas do Município, no entanto, passou por um processo de modernização e reestilização, mantendo, porém, sua identidade visual tradicional, com elementos como sol, salinas e carnaúba, representando a geografia local. A mudança ocorreu com a publicação da Lei Municipal nº 3.875, de 8 de abril de 2021.

O 30 de setembro é a grande festa cívica de Mossoró. É bom lembrar que não houve nenhuma lei que determinasse a extinção da escravatura no município, até mesmo porque oficialmente o país era escravocrata. Costumo dizer que foi um grande acordo feito entre a população, claro, com a ajuda da Maçonaria, que determinou esse feito. E por esse motivo é celebrado até os dias atuais.

Para conhecer mais sobre a História de Mossoró visite o blogdogemaia.com / gemaia1@gmail.com

Lei nº 11.002/2021: Dá denominação à RN-089, que liga Jardim do Seridó a Ouro Branco - Prefeito Manoel Nogueira


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Dá denominação à RN-089, que liga Jardim do Seridó a Ouro Branco, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A RN-089 que liga os municípios de Jardim do Seridó a Ouro Branco, fica denominada PREFEITO MANOEL NOGUEIRA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 11.001/2021: Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal, quando cometido na forma que esta lei específica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal, quando cometido em face de autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, ou integrante da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou em face de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.999/2021: Institui o Passaporte Equestre para trânsito de equinos, asininos e muares no território do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Passaporte Equestre para trânsito de equinos, asininos e muares no território do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Passaporte Equestre para permitir o livre trânsito de equinos, asininos e muares exclusivamente no território do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O passaporte será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, vaquejadas, leilões, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

§ 2º O Passaporte Equestre não poderá ser utilizado para transporte interestadual, estando restrito ao livre trânsito entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se Passaporte Equestre o documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, equivale à Guia de Transporte Animal – GTA e substitui qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal nos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte – IDIARN.

§ 2º O Passaporte Equestre só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados no IDIARN e que cumpram a legislação sanitária vigente.

§ 3º O Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário dos equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal – GTA e nota fiscal.

§ 4º O Passaporte Equestre será emitido em modelo único e padronizado, confeccionado em papel moeda com marca d'água pelo IDIARN.

§ 5º O Passaporte Equestre não substitui a GTA na hipótese de trânsito do animal para outros Estados da Federação.

Art. 3º O Passaporte Equestre deve ser individual e conter todas as informações referentes ao animal, quais sejam:

I - a identificação do animal através da resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça;

II - registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo, se houver;

III - a identificação do proprietário e a procedência do animal;

IV - o atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Animal Estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal;

V - foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal;

VI - todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual, dentro do período de validade, como documentos anexos.

Art. 4º O Passaporte Equestre deve conter as informações atualizadas, sob pena de aplicação de penalidades administrativas, tipificadas na legislação estadual de defesa sanitária animal.

Art. 5º A emissão do Passaporte Equestre será feita diretamente pelo IDIARN ou por delegação desta às associações desportivas ou de criadores de equídeos legalmente constituídas e previamente cadastradas junto ao órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.

§ 1º Em caso de delegação, o documento de Passaporte Equestre deverá seguir modelo único e padronizado, confeccionado em papel moeda com marca d'água pelo IDIARN.

§ 2º A delegação exige a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado perante autoridade pública de Defesa Sanitária Animal, que será obrigado a prestar todas as informações exigidas nesta Lei.

Art. 6º Para fins de rastreabilidade, como forma de controle de defesa sanitária animal, deverão ser informados à autoridade de Defesa Sanitária Estadual os locais de circulação dos cavalos transportados por veículos.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput será feita por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a unidade sanitária de defesa animal.

Art. 7º O Passaporte Equestre terá validade 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período uma única vez.

§ 1º A regularidade do Passaporte Equestre será vinculada à validade das vacinas, aos exames, aos atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos, conforme esta Lei.

§ 2º O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina – AIE e para o Mormo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao IDIARN.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.998/2021: Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.998, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) serão nomeados pela Governadora do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, após eleição direta uninominal, com voto secreto e paritário pelos corpos docente, discente e técnico- administrativo da Universidade, conforme processo eleitoral conduzido pelo Conselho Universitário (CONSUNI), admitida a reeleição para um único mandato subsequente.

Art. 2º Compete ao Conselho Universitário (CONSUNI) homologar o resultado eleitoral e enviar, em até 60 (sessenta) dias antes da conclusão dos mandatos dos titulares em exercício, os nomes dos eleitos à Governadora do Estado, que fará as nomeações respectivas.

Parágrafo único. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) serão exercidos, cumulativamente, pelo Reitor e pelo Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), respectivamente.

Art. 3º O Conselho Universitário (CONSUNI) regulamentará o processo eleitoral para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), estabelecendo o respectivo calendário eleitoral e as condições elegibilidade e inelegibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.997/2021: Denomina “Rota do Gostoso” a Rodovia Estadual RN-221


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.997, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Denomina “Rota do Gostoso” a Rodovia Estadual RN-221, desde o entroncamento da BR-101, até o município de São Miguel do Gostoso/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rota do Gostoso”, a Rodovia Estadual RN-221, desde o entroncamento da BR-101, até o município de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.996/2021: Dispõe sobre o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações de primeiros socorros no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.996, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações de primeiros socorros no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações básicas de primeiros socorros, tendo como objetivo primordial o de prevenir e orientar os idosos do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos acidentes sofridos e orientações a primeiros socorros, principalmente os de características domiciliares.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo consiste no conjunto de ações e campanhas direcionadas a prevenções e orientações de acidentes com idosos; podendo desenvolvê-las em locais determinados pelos órgãos gestores, nas entidades públicas, residências e/ou locais de fácil acesso pelos idosos, tais como escolas, centros comunitários, clubes ou ginásios de esportes.

Art. 2º As campanhas de que trata o artigo anterior deverão ser mantidas de forma permanente, para que seja cumprido pelos responsáveis, o programa de prevenção e orientação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.995/2021: Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre.

Parágrafo único. A Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre será comemorada nos dias 04 e 05 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Fica instituída a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

Lei nº 10.994/2021: Reconhece o município de Severiano Melo como a "Capital do Caju" no Estado do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Reconhece o Município de Severiano Melo, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Severiano Melo como a “Capital do Caju” do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Neoenergia Cosern inaugura Subestação Elétrica em Taipu, na região do Mato Grande


A Neoenergia Cosern inaugurou a Subestação Elétrica Taipu, na Região do Mato Grande. Esta é a quarta central de distribuição que a empresa coloca em operação este ano, totalizando agora 75 equipamentos desse tipo em todo estado – além de mais três subestações móveis.

Ao ser inaugurada, a Subestação Taipu ampliou a oferta de energia para 115 mil potiguares nos municípios de Taipu, Poço Branco, Ceará-Mirim, Pureza, João Câmara, Ielmo Marinho, Santa Maria e Bento Fernandes, reforçando o sistema elétrico de uma região importante para a agricultura, pecuária e laticínios do estado.

Para o presidente da Neoenergia Cosern, Márcio Caires Vasconcelos, a inauguração da Subestação Taipu reforça o compromisso da concessionária com os potiguares na prestação de bons serviços.

“A entrega desta nova Subestação é mais uma evidência de que a empresa vem mantendo seus níveis de investimentos, mesmo num cenário ainda adverso, que resultam em indicadores de qualidade do fornecimento de energia continuamente melhores em todo o Estado”, disse Márcio Caires.

No encerramento do primeiro semestre de 2021, a distribuidora potiguar comemorou os melhores indicadores de fornecimento de energia elétrica da sua história, parametrizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor) anualizado foi de 7,89, melhor do que o limite regulatório estabelecido pela Aneel de 11,35. Já o FEC anualizado (Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor) registrado no mesmo período foi de 3,08 – melhor do que os 7,53 estabelecidos pela Aneel.

No geral, em média, os potiguares tiveram energia elétrica disponível durante 99,91% de todas as 8.760 horas do ano. As eventuais interrupções no fornecimento foram cada vez mais raras e, quando aconteceram, foram restabelecidas cada vez mais rápido.

“Esses indicadores históricos são resultado dos investimentos em construção de novas subestações, tecnologia e expansão de redes que se refletem na qualidade dos serviços prestados aos nossos 1,5 milhão de clientes”, comemora Márcio Caires.

Informações técnicas da central de distribuição
A Subestação Taipu é atendida por uma linha de transmissão em 69 kV com 900 metros de extensão (seccionada a partir da linha de transmissão entre Ceará Mirim e João Câmara), possui três alimentadores (circuitos de média tensão) e um transformador com capacidade instalada de 10/12,5 MVA, além de outros equipamentos de alta tecnologia.

Todas as 75 subestações da Cosern espalhadas pelo estado são dotadas de equipamentos de alta tecnologia de automação que possibilitam a operação e o monitoramento on-line e à distância da qualidade e da continuidade do fornecimento de energia elétrica. Tudo é controlado de forma on line e em tempo real pelo Centro de Operação Integrada (COI) da Cosern, situado em Natal, que faz a gestão das subestações e da rede de distribuição em todo o estado.

Outras subestações inauguradas em 2021

Em fevereiro, a Neoenergia Cosern inaugurou a Subestação Elétrica Major Sales, na Região do Alto Oeste, que passou a beneficiar 35 mil potiguares em Major Sales, Tenente Ananias, Luís Gomes, Paraná e José da Penha.

Em março, entrou em operação a Subestação Elétrica Santa Cruz, no Trairi, que reforçou o fornecimento para 80 mil potiguares em Santa Cruz, Lajes Pintada, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi e Japi.

Em agosto, a Neoenergia Cosern inaugurou a Subestação Japecanga, em Parnamirim, Região Metropolitana de Natal, que passou a beneficiar 260 mil potiguares em Parnamirim, Macaíba e São José do Mipibu.

*Assessoria de Imprensa da Neonergia Cosern.

Governadora sanciona lei que extingue lista tríplice para reitor da UERN

Elisa Elsie/ASSECOM.

No dia em completou 53 anos, a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - fundada em 1968 e estadualizada em 1987- iniciou uma nova fase de sua história no que diz respeito ao processo participativo e democrático da comunidade acadêmica, como também do ponto de vista administrativo e financeiro. Na noite desta terça-feira, durante a Assembleia Geral universitária, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual Nº 10.998/21, que torna soberana a vontade da comunidade acadêmica e extingue a lista tríplice. No evento, que marcou a posse da reitora Cicília Maia e do vice-reitor Francisco Dantas, a gestora anunciou ainda o envio à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei (PL) que trata da autonomia financeira e administrativa da instituição, iniciativa esta que vai permitir que a Universidade receba, mensalmente, recursos para seu custeio e investimentos.

Chanceler da UERN e professora da rede pública de ensino, Fátima não somente respeitou o desejo expresso nas urnas pela comunidade acadêmica, que elegeu Cicília e Francisco em eleições diretas realizadas de forma virtual no dia 10 de maio, como propôs enquanto chefe do Executivo estadual o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, que encerra de vez a chamada lista tríplice. Ela agradeceu à deputada estadual Isolda Dantas, relatora do projeto, ao líder do Governo na AL, Francisco do PT, e aos deputados George Soares e Bernardo Amorim, que estavam presentes no encontro de ontem, pelo empenho e articulação da matéria no legislativo, e ainda solicitou o apoio incondicional da bancada presente ao evento para aprovar o projeto de autonomia universitária, que muito em breve será enviado para apreciação e votação pelos parlamentares.

“A defesa intransigente da gestão democrática é uma das marcas do nosso Governo, respeitando a vontade soberana da comunidade acadêmica da UERN, que elegeu a você, Cicília, e a você, Chico, para gerirem essa importante instituição de ensino superior pelos próximos quatro anos”, declarou a gestora, na solenidade realizada no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, em Mossoró. "Essa noite seguramente ficará marcada na minha memória. Lista tríplice nunca mais! Vida longa à UERN. Viva Paulo Freire. Viva a democracia!", comemorou, referindo-se ainda ao principal homenageado da solenidade, o patrono da Educação brasileira, educador Paulo Freire, que neste mês do seu centenário de nascimento recebeu “post mortem” o título de Doutor Honoris Causa da UERN.

“Este evento representa um marco, que se compara ao momento histórico de 1987 quando a instituição foi estadualizada, luta na época liderada pelo querido Padre Sátiro Dantas [ex-reitor]. Hoje está passando um filme na minha cabeça pelo fato de que a Uern caminha para a conquistar a sua autonomia financeira. Enquanto professora e militante da luta em defesa da educação, sempre defendi e continuo defendendo esta importante instituição e, repito, parem de dizer que investir em educação é um atraso, que essa Universidade é fardo, é um peso. A Uern é desenvolvimento, é inclusão social. Nós estamos falando de uma instituição que um dos mais belos exemplos de interiorização do ensino superior”, reforçou.


Ao se referir à instituição como importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social para o Rio Grande do Norte, tendo criado sistema de cotas para estudantes oriundos das escolas públicas em 2004, oito anos antes da lei federal, a governadora reforçou que a Uern é "um grande exemplo de interiorização do ensino superior, que garante políticas de assistência estudantil para permanência dos filhos e das filhas dos trabalhadores e trabalhadoras do estado, muitos dos quais são os primeiros a obter um diploma de curso superior na família".

Transição

A reitora em exercício Fátima Raquel Fátima Raquel Rosado Morais foi bastante elogiada pela governadora e pela professora homenageada Maria Ivonete Soares Coelho, pela forma exemplar com que conduziu a instituição diante da devastação causada pela covid-19. “É um prazer estar com pessoas neste teatro. Só Deus sabe como foi difícil no ano passado. Impossível não olhar para vocês e não me emocionar. Daqui onde estou, o vazio da plateia era impactante. Chegamos a setembro de 2020 com o coração dilacerado, vendo tantas pessoas queridas indo embora”, lamentou. Para se ter uma ideia sobre o quanto a pandemia atingiu em cheio a Uern, a primeira vítima do coronavírus no Rio Grande do Norte foi o professor Luiz de Souza, do quadro de docentes da instituição.

Representando as demais autoridades presentes à solenidade, o prefeito de Mossoró, Allyson Leandro Bezerra Silva, destacou o caráter includente da Uern ao tornar palpável a conquista de um diploma de nível superior para jovens do interior do estado, que pouco têm acesso a uma educação pública e de boa qualidade. Participaram da solenidade o vice-governador Antenor Roberto; deputada federal Natália Bonavides; secretária de estado Júlia Arruda (Semjidh); secretário Jaime Caldo (Sedec); secretário Fernando Mineiro (Segri); secretário Alexandre Lima (Sedraf); Procurador Geral do Estado, Luís Antônio Marinho, adjunto da PGE, José Duarte Santana e subprocuradora consultiva, Janne Maria de Araújo; e ainda as adjuntas Socorro Batista (GAC) e Márcia Gurgel (Educação); assessor especial (GAC), Gilson Matias; chefe de gabinete Flaubert Torquato (Seplan); assessora corporativa Samanda Alves (Potigás); diretores Theodorico Bezerra Neto (Ipem-RN), Gilton Sampaio (Fapern) e Manoel Marques (DER-RN).

Também estavam presentes representantes dos campi avançado, pró-reitores e pró-reitoras, titulares e adjuntos/as da Uern e lideranças estudantis; além do vereador de Mossoró, Lawrence de Araújo (presidente da Câmara Municipal) e da vereadora Larissa Rosado; dos padres Charles Lamartine (Faculdade Católica e Colégio Dioecesano Santa Luzia) e Isaías Costa (que representou o bispo diocesano Dom Mariano Manzana); e do diretor Hélio Pinheiro (IFRN/Mossoró).

*ASSECOM-RN

Cicília Maia assume Reitoria da UERN

Foto: Elisa Elsie/Governo do Estado)

Em uma cerimônia marcada pela emoção e discursos fortes, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) comemorou nesta terça-feira, 28 de setembro, seu aniversário de 53 anos.

O ponto alto da Assembleia Universitária foi a posse da professora Dra. Cicília Raquel Maia Leite como reitora da Uern e presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), ao lado do professor Dr. Francisco Dantas de Medeiros Neto, que tomou posse como vice-reitor da Uern e vice-presidente da FUERN.




Cicília Maia discursa na solenidade de Posse da Reitoria da Uern. (Foto: Elisa Elsie/Governo do Estado)

A transmissão de cargo foi conduzida pela reitora em exercício, professora Dra. Fátima Raquel Rosado Morais. O ato foi carregado de simbolismo. Pela primeira vez uma reitora empossou outra reitora. O abraço emocionado deu o tom desse momento.

Falando pela primeira vez como reitora, Cicília Maia iniciou seu discurso falando em sonhos. “É o sonho que primeiro nos motiva. Na educação, sonhar é mais que uma palavra, é resistência! A Uern representa o sonho de muitos”, afirmou Cicília.

Em outro trecho do discurso, a reitora ressaltou a força do trabalho coletivo: “A Uern que temos hoje é resultado do trabalho de muitas pessoas, em diversos momentos da história. Nossa gratidão pela defesa, luta e trabalho”, afirmou, dirigindo-se de forma especial aos ex-reitores presentes, Pe. Sátiro Cavalcanti Dantas e Genivan Josué Batista, além de lideranças sindicais.

A reitora exaltou a evolução da Uern nos últimos oito anos, sob a gestão de Pedro Fernandes e Aldo Gondim (2013/2017) e Pedro Fernandes e Fátima Raquel (2017/2021).

“Assumo hoje a reitoria da Uern com a missão de, nos próximos quatro anos, liderar o projeto de uma universidade pautada na defesa dos direitos humanos como instrumento de base para uma educação pública de qualidade”, defendeu Cicília Maia.

Ao dirigir-se à família, a reitora não conteve a emoção. Sendo fortemente aplaudida ao fim do discurso. Leia na íntegra:

DISCURSO – CICÍLIA MAIA

*Portal da UERN

Reitores da UERN


A UERN foi criada em 28 de setembro de 1968, pela Lei Municipal nº 20/68, sancionada pelo então prefeito de Mossoró, Raimundo Soares de Souza. Nasceu com o nome de Universidade Regional do Rio Grande do Norte – URRN, vinculada à Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – FURRN. Seu primeiro reitor foi o professor João Batista Cascudo Rodrigues, um dos militantes mais destacados da causa da educação em Mossoró. 

O Monsenhor Walfredo Gurgel, então Governador do Rio Grande do Norte, autorizou o seu funcionamento como instituição superior, através do Decreto Estadual nº 5.025, de 14 de novembro de 1968.

Em 8 de janeiro de 1987, o governador Radir Pereira, através da Lei nº 5.546, estadualizou a FURRN. Outro passo importante na história da URRN foi o seu reconhecimento pelo Conselho Federal de Educação, em sessão realizada no dia 4 de maio de 1993, conforme Portaria Ministerial nº 874, de 17 de junho de 1993, e Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1993, do ministro Murílio de Avellar Hingel.

Em 29 de setembro de 1997, o Governador Garibaldi Alves Filho, através da Lei Estadual nº 7.063, transformou a Universidade Regional do Rio Grande do Norte em Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, mantendo no entanto, a sigla URRN. A Lei 7.761, de 15 de dezembro de 1999, publicada no DOE de 16.12.1999, alterou a denominação anterior para Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN. O Decreto 14.831, de 28 de março de 2000, publicado no DOE do dia 29.03.2000, modifica a denominação da mantenedora para Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN.

REITORES DA UERN, DESDE 1968 ATÉ HOJE: 

O reitor, como hoje, acumulava também a função de presidente da Fundação mantenedora. De 1973 a 1983, porém, em virtude de questões ligadas à política local, a Fundação passou a ter um presidente próprio. Nestes 10 anos, a Fundação teve três presidentes: Francisco Canindé de Queiroz(1973 a 1975), Gabriel Fernandes de Negreiros(1975 a 1976) e Laplace Rosado Coelho(1976 a 1983) . A partir de 1983, os reitores voltaram a acumular a função de presidente.

JOÃO BATISTA CASCUDO RODRIGUES - 1º reitor da URRN(atual UERN). 
Mandato: setembro de 1968 a janeiro de 1973. 

MARIA GOMES DE OLIVEIRA - 1º mulher Reitora da UERN
Mandato: janeiro de 1973 a janeiro de 1977
Vice-Reitor: Élder Heronildes da Silva

ELDER HERONILDES DA SILVA - Reitor
Mandato: janeiro de 1977 a janeiro de 1981
Vice-Reitor: Genivan Josué Batista

GENIVAN JOSUÉ BATISTA  - Reitor
Mandato: janeiro de 1981 a março de 1983. 
Vice-Reitor: Elder Heronildes da Silva

JOSÉ WALTER DA FONSÊCA - Reitor pró-tempore
Mandato: março a junho de 1983
Vice-Reitor: Elder Heronildes da Silva

LAPLACE ROSADO COELHO
Reitor Pro Tempore: 17 de junho de 1983  a julho de 1983
Reitor: 12 de julho de 1983 a agosto de 1985
Vice-Reitor: Elder Heronildes da Silva

SÁTIRO CAVALCANTI DANTAS - Reitor Pro Tempore: 
Mandato: agosto de 1985 a julho de 1987
Vice-Reitor: Antonio de Farias Capistrano

ANTÔNIO DE FARIAS CAPISTRANO - Reitor
Mandato:  julho de 1987 a setembro de 1989
Vice-Reitor: Josafá Inácio da Costa

ANTÔNIO GONZAGA CHIMBINHO - Reitor
Mandato: setembro de 1989 a setembro de 1993
Vice-Reitor: Maria das Neves Gurgel de Oliveira Castro

MARIA DAS NEVES GURGEL DE OLIVEIRA CASTRO - Reitora
Mandato:  setembro de 1993 a setembro de 1997
Vice-Reitor: José Walter da Fonseca

JOSÉ WALTER DA FONSÊCA - 1º Reitor reeleito
Primeira Gestão: setembro de 1997 a setembro de 2001
Vice-Reitor: Lúcio Ney de Souza.

Segunda gestão: setembro de 2001 a setembro de 2005
Vice-Reitora: Olga de Oliveira Freire

MILTON MARQUES DE MEDEIROS - Reitor
Primeira Gestão: setembro de 2005 a setembro de 2009
Segunda gestão: setembro de 2009 a setembro de 2013
Vice-Reitor: Aécio Cândido de Sousa

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO 
Primeira Gestão: setembro de 2013 a setembro de 2017
Vice-reitor: Aldo Gondim  Fernandes 

Segunda Gestão: setembro de 2017 a setembro de 2021: 
Vice-reitora: Fátima Raquel Rosado Morais
(Reitora em exercício outubro 2020 a setembro de 2021)

CICILIA RAQUEL MAIA  LEITE - Reitora
Mandato: 28 de setembro de 2021 a setembro de 2025
Vice-reitor: Francisco Dantas de Medeiros Neto(Chico Dantas)

Créditos das fotos: Arquivo da UERN.

Lei nº 10.992/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural e Desportiva Carnaubais - ACDC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA CARNAUBAIS - ACDC, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 29/09/2021 Edição Diária: 15025

Lei nº 10.991/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães e Amigos dos Autistas do Vale do Assú - AMMAVA



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DOS AUTISTAS DO VALE DO ASSÚ - AMAAVA, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 29/09/2021 Edição Diária: 15025

Lei nº 10.990/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Sítio Caroba - APRSC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.990, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO CAROBA - APRSC, com sede no Município de São Francisco do Oeste, e foro Jurídico na comarca do Município de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado m: 29/09/2021 Edição Diária: 15025

sábado, 25 de setembro de 2021

Professora de antropologia publica obra sobre devoções populares no RN


Devoções religiosas populares, cultos funerários, memórias e narrativas são alguns dos assuntos debatidos no livro Santos feitos à mão: devoções religiosas populares em cemitérios no Rio Grande do Norte. A obra é fruto da revisão da tese de doutorado defendida no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS/UFRJ), em 2006, pela professora Eliane Tânia Freitas, do Programa de Pós-Graduação de Antropologia Social (PPGAS/UFRN) do Departamento de Antropologia (DAN/UFRN).

Com o objetivo de apresentar uma análise dos ritos e relatos orais constitutivos do universo de devoções populares utilizando personagens associadas ao mundo do crime ou do banditismo no estado do Rio Grande do Norte, o livro retrata a história de José Leite de Santana, o cangaceiro Jararaca, e João Baracho, que ficou conhecido em Natal como o “matador de motoristas”, entre 1959 e 1962.

No dia de finados, os cemitérios ficam cheios de entes queridos que visitam os seus familiares ou amigos. Inclusive, em Natal e Mossoró, os túmulos do cangaceiro e do matador são frequentados por inúmeros visitantes, alguns dos quais se apresentam como seus devotos.

E é nesta devoção que se estabeleceu o objeto de pesquisa desta obra. Os devotos são fiéis nas histórias, divulgam os fatos que teriam levado às mortes trágicas de Jararaca e João Baracho e ainda os consideram como operadores de milagres.

Ainda que essa devoção tenha semelhança com a dos santos, eles não são chamados assim, nem pelos seus devotos, mas recebem ritual análogo aos santos católicos. E foi devido a isso que a professora resolveu estudar tal devoção, analisando as histórias das personagens para explicar o porquê de eles serem tratados como santos.

O download está disponível, gratuitamente, no endereço:  https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/33394

*Portal da UFRN.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

UFRN tem 22 cientistas entre os mais influentes dos Brics


O AD Scientific acaba de publicar o ranking dos 10 mil principais cientistas do grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Desses, 22 são da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que ocupa a posição 94 entre as 1.033 Instituições de Ensino Superior (IES) pesquisadas nos cinco países do grupo e em 15ª no Brasil. Os pesquisadores indicados estão espalhados por diversas áreas, sendo cinco do Instituto do Cérebro (ICe), cinco do Centro de Biologia (CB), cinco do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), três do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e os outros quatro, Instituto de Química (IQ), Instituto Metrópole Digital (IMD), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e Centro de Educação (CE).

De acordo com o realizador, o AD Scientific Index é um sistema de classificação e análise com base no desempenho científico e no valor agregado da produtividade científica dos cientistas. Além disso, fornece classificações de instituições com base nas características científicas dos cientistas afiliados. O novo índice usa o total e os valores dos últimos cinco anos do índice i10 (número de publicações com, no mínimo, 10 citações), índice h (resultado do equilíbrio entre o número de publicações e o número de citações) e pontuações de citação no Google Scholar. Além disso, a proporção do valor dos últimos cinco anos corresponde ao valor total dos índices acima mencionados.

“É importante e deve-se comemorar as colocações da UFRN nesta lista, ainda mais, quando enfrentamos um cenário de desinvestimento nas universidades e negacionismo dos estudos científicos. Por outro lado, também devemos lamentar a pouca quantidade de brasileiros nessa classificação. Somos um país grande, com excelentes pesquisadores e poderíamos ter uma maior representatividade”, afirma o professor e pesquisador do Departamento de Física Teórica e Experimental, José Dias do Nascimento.

Usando um total de nove parâmetros, o Índice Científico AD mostra a classificação de um cientista individual por 12 assuntos (Agricultura e Silvicultura, Artes, Design e Arquitetura, Negócios e Gestão, Economia e Econometria, Educação, Engenharia e Tecnologia, História, Filosofia, Teologia, Direito, Direito e Estudos Jurídicos, Medicina e Ciências da Saúde, Ciências Naturais, Ciências Sociais e Outros). Assim, cientistas e universidades podem obter suas classificações acadêmicas e monitorar a evolução da classificação ao longo do tempo.

Veja lista de cientistas citados pela ordem da AD Scientific

1. Martín Cammarota – ICe
2. Eduardo Silva – IMD
3. Carlos Martinez Huitle – IQ
4. Selma Jerônimo – CB e IMT
5. Sidarta Ribeiro – ICe
6. Kenio Costa de Lima – DOD/CCS
7. Lia Bevilaqua – ICe
8. Farinaldo Queiroz – DFTE/CCET
9. Adriano Tort – ICe
10. Hugo Roch – DBQ/CB
11. Fredy Enrique Gonzalez – DPEC/CE
12. Gandhimohan Viswanathan – DFTE/CCET
13. Eudenilson Albuquerque – DBF/CB
14. Sandro José de Souza – ICe
15. Benjamin Bedrega – DIMAp/CCET
16. Francisco Hilario Bezerra – GEO/CCET
17. Iris do Céu Clara Costa – DOD/CCS
18. Carlos Roberto Fonseca – ECL/CB
19. Janine Inês Rossato – DFS/CB
20. Leila Batista de Souza – DOD/CCS
21. Oswaldo Hajime Yamamoto – DEPSI/CCHLA
22. José Dias do Nascimento – DFTE/CCET

*Portal da UFRN.

Lei nº 2.929, de 24/09/1963: Eleva à categoria de Distrito o povoado de Córrego de São Mateus, no município de Januário Cicco

Lei nº 2.929, de 24/09/1963: 

Eleva à categoria de Distrito o povoado de Córrego de São Mateus, no município de Januário Cicco(atual Boa Saúde)


Fonte: Diário Oficial do Estado do RN.

RN possui mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados


O Rio Grande do Norte contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra que pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net.


Cancelamento do título

O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada turno de votação equivale a uma eleição. Com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.


Apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. Também é preciso preencher os dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); comprovante de residência; uma selfie segurando, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

Suspensão do título

A suspensão dos direitos políticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal.

A regularização de inscrição suspensa só é possível mediante a comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão. Ou seja, nas situações de condenação criminal, a comprovação de extinção de punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal; o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório.

Fonte: TRE-RN