sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Lei nº 10.989/2021: Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28 a 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 24/09/2021 Edição Diária: 15022

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