RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.982, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - APALES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Publicada no Diário Oficial do Estado em: 09/09/2021 Edição Diária: 15011
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