domingo, 23 de março de 2014

Lei Nº 9.707/2013: Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cultural Museu do Vaqueiro


LEI Nº 9.707, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cultural Museu do Vaqueiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CULTURAL MUSEU DO VAQUEIRO, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa

quinta-feira, 13 de março de 2014

Nº 6.380, de 12/03/1993: Retifica as divisas territoriais do Município de Acari, previstas na Lei Nº 146, de 23 de dezembro de 1948


LEI Nº 6.380, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

RETIFICA AS DIVISAS TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE ACARI, PREVISTAS NA LEI Nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As divisas territoriais do Município de Acari, no Rio Grande do Norte, previstas na Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, alterada pela Lei nº 3024, de 26 de dezembro de 1963, passam a ser as seguintes:

I - Com o Município de São Vicente: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, São Vicente e Florânia, de coordenadas 9303.0 KmN e 750.2 KmE, localizado na estrada carroçável São Vicente - Cruzeta, no entroncamento da estrada carroçável para Vaca Brava; deste, segue em linha reta à foz do Riacho Timóteo, no Rio Salgado, por este rio até a foz do Riacho Jucurutu, por este riacho até sua nascente, daí seguindo em linha reta até o marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, São Vicente e Currais Novos, de coordenadas 9304.2 KmN e 765.15 KmE, localizado no ponto mais alto da Serra da Dorna;

II - Com o Município de Currais Novos: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, S]a Vicente e Currais Novos, de coordenadas 9304.2 KmN e 765.15 KmE, localizado no ponto mais alto da Serra da Dorna, daí seguindo em linha reta até a Lagoa da Mariçota, na qual nasce o Riacho Boca de Laje, por este riacho até sua foz, no Rio Acauã, por este rio até a foz do Riacho Barra Verde, e desta, em linha reta, ao ponto mais alto da Serra Acauã; continua por sua linha de cumeada até alcançar o divisor de águas dos Riachos Quixaba e Saco do Umbu, até encontrar o marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari e Currais Novos e o limite com o Estado da Paraíba, de coordenadas 9293.4 KmN e 776.0 KmE, localizado na Serra do Chapéu ou Puridade, no antigo caminho de tropas de Picuí a Currais Novos;

III - Com o Estado da Paraíba: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari e Currais Novos e o limite com o Estado da Paraíba, de coordenadas 9293.4 KmN e 776.0 KmE, localizado na Serra do Chapéu ou Puridade, no antigo caminho de tropas de Picuí a Currais Novos, seguindo pelo limite interestadual até encontrar o marco de trijunção do limite com o Estado da Paraíba e com a divisa dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte, de coordenadas 9283.5 KmN e 773.1 KmE, localizado no cabeço do Riachão, na Serra da Timbaúba;

IV - Com o Município de Carnaúba dos Dantas: começa no marco de trijunção do limite com o Estado da Paraíba, na divisa dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte, de coordenadas 9283.5 KmN e 773.1 KmE, localizado no cabeço do Riachão, na Serra da Timbaúba; deste, segue em linha reta à nascente do Riacho do Cajueiro, por este riacho até sua foz, no Riacho do Bico, por este último até a foz do Riacho Malhada Vermelha; desta, segue em linha reta ao ponto mais alto da Serra de Manoel Porteira; daí, por outra reta, vai ao cume da Serra da Caiçarinha; daí, segue em linha reta à nascente do Riacho da Rajada, por este até sua foz, no Rio Carnaúba, seguindo em linha reta ao marco de divisa dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, de coor­denadas 9277.0 KmN e 760.0 KmE, localizado na rodovia RN-086; deste, segue em linha reta ao ponto mais alto da Serra da Rajada; daí, por outra reta, vai até o marco de quadrijunção de divisa dos Municípios de Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas e Jardim do Seridó, de coordenadas 9272.2 KmN e 756.6 KmE, na Fazenda Ponta da Serra, confrontante com o Riacho do Maribondo, na localidade de Cachoeira Preta;

V - Com o Município de Jardim do Seridó: começa no marco de quadrijunção de divisa dos Municípios de Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas e Jardim do Seridó, de coordenadas 9272.2 KmN e 756.6 KmE, na Fazenda Ponta da Serra, confrontante com o Riacho do Maribondo, na localidade de Cachoeira Preta; deste, segue em linha reta à nascente do Riacho do Toco; desta, segue em linha reta ao marco de divisa dos Municípios de Acari e Jardim do Seridó, de coordenadas 9275.5 KmN e 756.6 KmE, localizado na rodovia BR-427; deste, segue pela referida rodovia até o marco de divisa dos Municípios de Acari e Jardim do Seridó, de coordenadas 9 274.7 KmN e 754.7 KmE; deste, segue em linha reta à interseção da parede do Açude dos Grossos, no desaguadouro do Riacho Juazeiro; por este riacho segue até sua foz, no Rio Acauã, e por este rio até a foz do Riacho das Pedrinhas, marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, Jardim do Seridó e São José do Seridó, de coordenadas 9279.5 KmN e 747.9 KmE;

VI - Com o Município de São José do Seridó: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, Jardim do Seridó e São José do Seridó, de coordenadas 9279.5 KmN e 747.9 KmE; deste, segue pelo Riacho das Pedrinhas até sua nascente, e desta, em linha reta, para o marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, São José do Seridó e Cruzeta, de coordenadas 9283.0 KmN e 746.0 KmE, localizado no ponto mais alto da Serrota;

VII - Com o Município de Cruzeta: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, São José do Seridó e Cruzeta, de coordenadas 9283.0 KmN e 746.0 KmE, localizado no ponto mais alto da Serrota, seguindo em linha reta ao cume do Serrote das Cabras; daí, segue em linha reta ao ponto mais alto do Serrote do Pau d`Arco; daí, por outra reta, alcança o marco de divisa dos Municípios de Acari e Cruzeta, de coordenadas 9290.5 KmN e 740.3 KmE, localizado na rodovia RN-288, de onde segue em linha reta ao centro da Lagoa do Mato; daí, por outra reta, alcança o desaguadouro do Açude Água Doce de Baixo; deste, segue em linha reta a foz do Riacho do Manhoso, no Rio Salgado, por este rio seguindo até a foz do Riacho das Barrentas; daí, segue em linha reta ao marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, Cruzeta e Florânia, de coordenadas 9300.7 KmN e 748.6 KmE, localizado na estrada carroçável Cruzeta - São Vicente, no entroncamento da estrada carroçável para a localidade de Parelhas;

VIII - Com o Município de Florânia: começa no marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, Cruzeta e Florânia de coordenadas 9300.7 KmN e 748.6 KmE, localizado na estrada carroçável Cruzeta - São Vicente, no entroncamento da estrada carroçável para a localidade de Parelhas; deste, segue pela estrada carroçável Cruzeta - São Vicente até o marco de trijunção de divisa dos Municípios de Acari, Florânia e São Vicente, de coordenadas 9303.0 KmN e 750.2 KmE, localizado no entroncamento da estrada carroçável para Vaca Brava.

Parágrafo único. As divisas descritas neste artigo estão representadas no mapa anexo a esta Lei, e as coordenadas dos marcos, a que se referem, são as constantes das cartas SB.24-Z-B-II e SB.24-Z-B-V, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), obtidas graficamente.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a Prefeitura Municipal de Acari monumentalizar os pontos definidores das divisas municipais, nos termos desta Lei, sob a orientação do Arquivo Gráfico Municipal, administrado pelo Instituto de Terras do Rio Grande do Norte (ITERN) em convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de março de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
Ronaldo da Fonseca Soares