LEI Nº 9.707, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Cultural Museu do Vaqueiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CULTURAL MUSEU DO VAQUEIRO, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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