quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Lei Nº 10.613/2019: Denomina “Vereador Antônio Januário Neto” a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN

RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.613, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Denomina “Vereador Antônio Januário Neto” a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Vereador Antônio Januário Neto” a Central do Cidadão do Município de Parelhas/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

domingo, 20 de outubro de 2019

Edwirges Pinheiro, primeira vereadora de Itaú/RN


EDWIRGES PINHEIRO DA SILVA, nasceu no dia 25 de dezembro de 1893 na vila de Angicos, atual cidade de Itaú/RN, filha do casal José Antônio Maia e Maria Pinheiro da Silva. 

Foi casada com o senhor Pedro Martins da Silva(Pedro Cândido), com quem teve uma prole de 10 filhos: Cecília Maia Martins(in memoriam), Joel Maia Pinheiro(in memoriam), Rita Pinheiro de Oliveira, Maria Benedita Brasil(in memoriam), Irene Maia Martins(in memoriam), Antônia Martins de Almeida, Antônio Maia Martins(ex-vereador de Itaú, in memoriam), Braz Pinheiro Martins, José Antônio Neto e Arnóbio Pinheiro da Silva(in memoriam). Além disso, deixou mais de 48 netos.

Desde muito cedo iniciou seus trabalhos dedicado ao próximo  e em prol da pacata vila de Angicos,  realizando diversos  benefícios em favor dos itauenses. Aos 26 anos de idade já cantava na capela da vila, pois a mesma era muito católica e piedosa.

Aos 34 anos, já era uma verdadeira chefe política, ao lado do senhor Marcolino Bessa, ela viajava sempre a cidade de Apodi para resolver assuntos do interesse da vila com o então prefeito Cel. Francisco Pinto. Edwiges Pinheiro sempre trazia uma solução para a vila e para o seu povo.

Aos 39 anos já atuava na assistência social e desenvolvia um grande trabalho na área da saúde como parteira da antiga vila. Ela prestava assistência aos mais necessitados, fazendo aquilo que mais gostava: ajudar ao próximo nas horas mais difíceis.

Enfrentou as mais graves situações de sua época, típicas da pacata vila Itaú, durante um  período rude em que o principal meio de transporte utilizado era a carroça, o burro tropeiro e o cavalo. Durante muitas vezes cruzava as estradas ao lombo de uma mula. Certa vez atravessou de canoa o açude para as margens do outro lado.

Edwiges Pinheiro era uma rezadeira de mão cheia, de adultos e crianças, e até mesmo com os "bichos brutos". Mais do que uma líder comunitária, ela foi uma mulher batalhadora e forte em prol de sua terra e do seu povo.

Além disso foi a primeira mulher a ocupar o cargo de vereadora na cidade de Itaú/RN, sendo eleita no pleito de 03 de outubro de 1958, obtendo 101 votos, pelo PSD, alcançando a terceira maior votação entre os demais parlamentares eleitos. Exerceu seu mandato no período de janeiro de 1955 a janeiro de 1959. 

Nas eleições municipais de 1965, saiu candidata a vice-prefeita pelo Partido Social Democrático(PSD), na chapa do candidato a prefeito Maurílio Magalhães(PSD), entretanto não conseguiram se eleger. 

Dona Edwirges Pinheiro faleceu no dia 11 de novembro de 1983. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao povo itauense, teve seu nome homenageado através da denominação da "Maternidade Mãe Edwiges".

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Itaú - Portal Fatos do RN

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Lei Nº 10.606/2019: Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 10.605/2019:Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha – Padroeira do Município de Tangará, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Nº 10.604/2019: Denomina “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. 

Denomina “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 13 de outubro de 2019

Felipe Guerra


FELIPE NERY DE BRITO GUERRA nasceu no dia 26 de maio de 1867, na fazenda "Aleluia", no município de Augusto Severo(hoje Campo Grande/RN), filho do Conselheiro Luiz Gonzaga de Brito Guerra("Barão do Açu") e de Josefina Augustina da Nóbrega. Era neto paterno de Simão Gomes de Brito e Maria Madalena de Medeiros.  Era neto materno do Capitão José Ferreira da Nóbrega e de D. Francisca Luzia do Sacramento Nóbrega. 

De 1874 a 1884, residiu em Ouro Preto, onde estudou as primeiras letras e concluiu os estudos de "preparatórios". Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife(1890). Foi Promotor de Apodi no mesmo ano. Foi Deputado ao 1º Congresso Estadual Constituinte(1891), Juiz de Macau nomeado pelo vice-presidente, cuja nomeação foi tornada em efeito. Em 1901, foi Secretário da "Junta Governativa", em Natal. 

Deputado ao Congresso Estadual pela 2º vez em 1892 e novamente Juiz em Macau, removido à pedido para a Comarca de Caicó. Juiz de Direito em Mossoró(1909). Foi nomeado Desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Estado a 16.05.1918. Foi Procurador Geral do Estado em 1922 e posto em disponibilidade à pedido em 1926, aposentando-se no cargo de Desembargador em 1931. 

Em 1931, foi nomeado Diretor Geral do Departamento Estadual de Educação, cargo que exerceu gratuitamente durante meses. Durante sua disponibilidade de Juiz de Direito, residiu no Sítio Brejo, onde se fez agricultor, criador e mestre-escola. 

Quando esteve em Mossoró, em 1909 foi professor do antigo Colégio Diocesano Santa Luzia. 

Foi sócio e presidente da Liga de Ensino de Natal e membro do Conselho do Ensino; sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte(IHGRN); membro do Conselho Penitenciário. 

Felipe Guerra, o "Sociólogo das Secas" - foi ainda fundador e presidente, em 1915, da "Sociedade de Defesa do Nordeste" e de co-autoria com o seu irmão Teólifo Olegário de Brito Guerra escreveu o livro "Sêcas Contra a Seca", além de outros trabalhos. 

Felipe Guerra casou-se em 23 de agosto de 1891,  em Caraúbas/RN, com D. MARIA JESUMIRA GURGEL(nascida a 12 de outubro de 1869, filha do capitão Tibúrcio Valeriano Gurgel do Amaral e de D. Caetana Jesumira de Oliveira). Felipe e Maria foram pais dos seguintes filhos: 

1 - Lutgardes de Brito Guerra, foi casada com Hermogenes Batista de Araújo;
2 - Josefina de Brito Guerra, foi casada com Antônio Soares Júnior(Dr. Soares); 
3 - Antídio de Brito Guerra, foi casado com Alice Gurgel Guerra; 
4 - Caio de Brito Guerra; 
5 - Dr. Otto de Brito Guerra, foi casado com Catarina Selda Castro; 
6 - Bertilde Guerra Cunha Lima, foi casada com o engenheiro Pedro da Cunha Lima;
7 - Maria de Brito Guerra(Marieta), faleceu criança;
8 - Caetana de Brito Guerra(Santa Guerra); 
9 - Domício de Brito Guerra, foi casado com Clinéa Barbalho Guerra; 
10 - Maria Gurgel(Marieta Guerra);
11 - Paulo de Brito Guerra, foi casado com Zora Ramos. 

Felipe Nery de Brito Guerra faleceu em Natal/RN, no dia 04 de maio de 1951. No ano de 1963, a localidade de "Pedra de Abelhas", desmembrou-se definitivamente do município de Apodi, por meio da lei estadual 2.926, sancionada pelo governador do Estado sr. Aluizio Alves, passando a denominação de "Felipe Guerra", em  reconhecimento aos seus serviços prestados a região e ao Estado. 

FONTE: *Dados extraídos do livro "Alferes Teófilo Olegário de Brito Guerra - O Memorialista Esquecido", de Raimundo Soares de Brito. Coleção Mossoroense. Volume CXXXII. 1980.