quarta-feira, 26 de junho de 2024

George Soares é eleito conselheiro do Tribunal de Contas do RN


O deputado estadual George Soares (PV) foi eleito na manhã desta quarta-feira 26 como novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A votação aconteceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.  

A disputa estava entre George Soares e o deputado Gustavo Carvalho (PSDB), o resultado final foi de 12 a 11 votos, com 1 voto nulo. Ele assumirá a vaga deixada pelo médico e conselheiro Tarcísio Costa, que se aposentou voluntariamente em 24 de maio.

A votação aconteceu de modo secreto; portanto, não se sabe exatamente como foram os votos de cada parlamentar. 

Segundo o Regimento Interno da ALRN, na vaga aberta aos deputados só podem concorrer quem tiver entre 35 e 65 anos. Para ganhar, basta uma maioria simples de votos e, em caso de empate, elege-se o candidato mais idoso.

Com a saída de George Soares para assumir o cargo na Corte de Contas, quem o substitui no parlamento estadual é o ex-deputado Vivaldo Costa, que é o primeiro suplente da federação Brasil da Esperança. 

Perfil: 

Filho do ex-prefeito e ex-deputado Ronaldo Soares, o deputado George Soares, cresceu em Assú, e na capital formou-se em Ciências Contábeis pela UFRN. Em seguida, fez especialização em Gestão de Empresas e Pessoas.

Em 2010 foi eleito pela 1ª vez deputado estadual com 36.952 votos. Foi reeleito sucessivamente em 2014(com 38.637 votos); 2018(com 34.263 votos) e 2022(com 50.037 votos).  É irmão do atual prefeito de Assú Gustavo Soares(eleito em 2016 e reeleito em 2020).

Em 2016, foi o relator do Orçamento do Estado. O parlamentar também foi líder do governo Fátima Bezerra (PT) no Legislativo entre 2019 e 2020.

Outro conselheiro aprovado

Na mesma sessão secreta, a Assembleia Legislativa também aprovou o nome de Antônio Ed Souza Santana como novo conselheiro do TCE. O nome foi Indicado pela própria Corte como primeiro colocado em lista tríplice por critério de merecimento, e escolhido pela governadora Fátima Bezerra (PT). Ele foi sabatinado na Comissão de Finanças e Fiscalização da Casa nesta terça-feira (25).

Antônio Ed é servidor concursado do Tribunal e já atuava como conselheiro substituto. Ele ocupará a vaga aberta com a aposentadoria da ex-conselheira Adélia Sales. A indicação de Antônio Ed foi aprovada por unanimidade, pelos 24 deputados.

terça-feira, 25 de junho de 2024

Lei Nº 11.808/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas


LEI Nº 11.808, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.807/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Cavaco


LEI Nº 11.807, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Cavaco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Cavaco, com sede no Município de Carnaubais e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.806/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Santa Cruz/RN.


LEI Nº 11.806, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Santa Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Santa Cruz, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.805/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Fábrica de Craques/RN


LEI Nº 11.805, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Fábrica de Craques/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Fábrica de Craques/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 23 de junho de 2024

Gerôncio Queiroz, ex-deputado estadual


Faleceu na manhã do sábado(22 de junho), o promotor de justiça aposentado e ex-deputado estadual Gerôncio Santos Queiroz, aos 94 anos.

Gerôncio foi eleito deputado pelo antigo PTN(Partido Trabalhista Nacional), conquistando 1.957 votos, para a legislatura 1963-1967.

Com a instituição do bipartidarismo, filiou-se ao MDB(Movimento Democrático Brasileiro).

Gerôncio tinha suas origens no atual municipio de Pendências. Seu pai, o saudoso Francisco Alves de Queiroz foi o primeiro prefeito eleito da cidade, ocupando o cargo entre 1955 e 1960.
Durante esse período, Gerôncio atuou como secretário administrativo de Pendências.

Era irmão do professor e também ex-deputado Geraldo dos Santos Queiroz, que atuou na ALRN durante a legislatura 1967-1971.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Empresário Flávio Azevedo toma posse como senador pelo RN após licença de Rogério Marinho

Foto: Pedro França/Agência Senado

O empresário Flávio Azevedo (PL-RN) tomou posse como senador nesta quarta-feira (19), em solenidade no Plenário do Senado. Esta será a primeira vez que ele assume o mandato.

Ele foi eleito em 2022 como primeiro suplente de Rogerio Marinho, também do Partido Liberal potiguar, que se licenciou por 120 dias para tratar de interesse particular e deve ficar afastado até meados de outubro. 

Flávio Azevedo tem 78 anos e mais de cinco décadas dedicadas à Engenharia. Como empresário da construção civil, foi responsável por projetos em diversos estados brasileiros e também fora do país. 

Foi presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon-RN (1997-2000); presidente da Federação da Indústria do Rio Grande do Norte (FIERN) por dois mandatos, de 2003 a 2011; e Secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte (2015-2018). 

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 18 de junho de 2024

Deputados George Soares e Gustavo Carvalho são candidatos à vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)


Os deputados George Soares (PV) e Gustavo Carvalho (PSDB) são oficialmente os candidatos à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). A comunicação oficial foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).  

Com a publicação, será convocada pelo presidente da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), Sessão Extraordinária para a eleição do cargo, seguindo os termos do artigo 301, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno da Casa.

A vaga do TCE foi aberta em razão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição do Conselheiro Tarcísio Costa, reconhecida através da Portaria nº 240/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RN do dia 24 de maio de 2024.

O deputado George Soares, com formação em Ciências Contábeis, foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010 e atualmente exerce o seu quarto mandato consecutivo, reeleito em 2022 com 50.037 mil votos.  Já o deputado Gustavo Carvalho, com formação em Economia, exerce o quinto mandato seguido como parlamentar do RN e foi reeleito em 2022 com 46.318 votos.

sábado, 15 de junho de 2024

RN tem 78.086 ruas e outras vias sem nome


O Rio Grande do Norte possui 78.086 logradouros (o que inclui ruas, avenidas, praças, jardins e outros espaços públicos) sem nomes oficiais, indicam dados do Censo de 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (14).

Já entre os logradouros que têm nomes, o mais comum é ‘Principal’.

O segundo nome mais usado em vias do Rio Grande do Norte é São José, seguido de Santo Antônio.

Confira o ranking dos nomes mais populares nos logradouros do RN:

Sem denominação oficial: 78.086
Principal: 7.005
São José: 6.641
Santo Antônio: 4.163
Sete de Setembro: 1.837
São Paulo: 1.778
Brasil: 632

Um (‘Rua Um’ ou ‘Avenida Um’, por exemplo): 267

Ao todo, o Brasil possui 2,7 milhões de ruas, estradas, travessas e rodovias sem nome e 24,3 milhões de endereços sem número.


*G1/RN

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Lei Nº 11.803/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.803, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas, com sede no Município de São Fernando e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sábado, 8 de junho de 2024

Lei Nº 11.802/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Dislexia – DISLEXIA RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.802, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Dislexia – DISLEXIA RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Dislexia – DISLEXIA RN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.801/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Timbaúba dos Batistas – ASCAMART


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.801, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Timbaúba dos Batistas – ASCAMART.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Timbaúba dos Batistas – ASCAMART, com sede e foro jurídico no Município de Timbaúba dos Batistas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.800/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.800, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Lei Nº 11.798/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos,


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.798, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Arquidiocesano de São José dos Angicos – Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Livro que conta origem dos municípios potiguares ganha versão digital

Imagem: ALRN.

Lançado no último mês de maio pela Assembleia Legislativa, em solenidade no Centro de Convenções, o livro “História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte” ganha agora uma versão digital, disponibilizada ao público no portal oficial da Casa, no endereço: https://www.al.rn.leg.br/documentos/ALRN_Livro_Historia_Municipios_do_RN.pdf

A publicação trata da origem das cidades potiguares, reunindo informações sobre como elas surgiram, a lei de criação, de onde se desmembraram, a origem do nome e outros detalhes de cada um dos 167 municípios potiguares.

“A Assembleia Legislativa passa a resgatar a história dos municípios potiguares, que é também a história do nosso Estado. É imperioso destacar o compromisso da Mesa Diretora da Casa com o resgate da nossa memória, luta essa mantida diariamente por todos os 24 deputados que fazem a 62ª Legislatura. Também é fundamental reconhecer o trabalho valioso dos servidores que colaboraram com a publicação”, comenta o presidente da ALRN, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

Sob a responsabilidade da equipe do Memorial da Cultura e do Legislativo, que tem à frente o jornalista Aluísio Lacerda, o livro contou com coordenação editorial do advogado e ex-deputado estadual Paulo de Tarso Fernandes. Segundo ele, a viabilização da obra foi uma ideia coletiva para prestigiar os municípios potiguares. “É um presente da Casa ao Rio Grande do Norte”.

Lei Nº 11.797/2024: Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, no Calendário Oficial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.797, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão. 

Art. 3º Durante o dia 18 de fevereiro deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.796/2024: Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.796, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 

Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e de outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido que o exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado do Rio Grande do Norte obedecerá ao disposto nesta Lei. 

§ 1º Entende-se por esporte eletrônico, para os fins desta Lei, toda atividade lúdica que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, permite a competição entre dois ou mais participantes, enquadrando-se nessa definição os “videogames”, jogos para computadores, jogos para telefones celulares, “games online” via internet, fliperamas e “arcades”, aparelhos de ginástica, jogos envolvendo robôs, e outros assemelhados. 

§ 2º Os praticantes do esporte eletrônico passam a ser denominados de “atleta”. 

Art. 2º É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado do Rio Grande do Norte, sendo pautada pelas seguintes diretrizes:

I – acessibilidade de todos os interessados;
II – desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo dos competidores;
III – assimilação da influência e das inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
IV – socialização, diversão e aprendizagem para crianças, adolescentes e adultos.

Art. 3º São objetivos do esporte eletrônico:

I – promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva; 

II – adoção e difusão das acepções educativa e social do esporte, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de “fair play”, para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo; 

III – desenvolvimento da prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;

IV – combate ao ódio e à discriminação de gênero, etnia ou credo que possam eventualmente ser transmitidos, subliminarmente ou não, aos jogadores em alguns jogos;

V – proporcionar a interação entre crianças, jovens e adultos de todo o Estado, visando contribuir para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o desenvolvimento psicomotor e das capacidades motoras complexas, bem como o sistema cognitivo e a inclusão social e digital de seus participantes. 

Art. 4º O Poder Público reconhece como apoiadores e fomentadores do esporte eletrônico a Confederação, Federação, Liga e outras entidades associativas dessa modalidade desportiva, que a normatizam e difundem sua prática. 

Art. 5º Fica instituído o “Dia Estadual do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.795/2024:Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Phoenix Vila Progresso


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.795, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Phoenix Vila Progresso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Phoenix Vila Progresso, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.794/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.794, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo, com sede e foro jurídico no Município de São Tomé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.793/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sementes da Fé.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.793, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sementes da Fé. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sementes da Fé, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

terça-feira, 4 de junho de 2024

Lei Nº 11.792/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção, Agro Industrialização e Comercialização dos Assentamentos da Reforma Agrária da Região Mato-Grande e Grande Natal – COOAP/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.792, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção, Agro Industrialização e Comercialização dos Assentamentos da Reforma Agrária da Região Mato-Grande e Grande Natal – COOAP/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Pública de Produção, Agro Industrialização e Comercialização dos Assentamentos da Reforma Agrária da Região Mato-Grande e Grande Natal – COOAP/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Lei Nº 11.789/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Alimentando com Amor

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.789, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Alimentando com Amor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Alimentando com Amor, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.788/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nova Chance – NCH

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.788, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nova Chance – NCH.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nova Chance – NCH, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.787/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural CDO Caicó


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.787, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural CDO Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural CDO Caicó, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.786/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.786, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.785/2024:Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.785, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024,  203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora