sábado, 8 de junho de 2024

Lei Nº 11.800/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.800, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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