quinta-feira, 6 de junho de 2024

Lei Nº 11.798/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos,


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.798, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Arquidiocesano de São José dos Angicos – Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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