quinta-feira, 13 de junho de 2024

Lei Nº 11.803/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.803, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas, com sede no Município de São Fernando e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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