Por Genilson de Souza*
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O direito ao voto feminino no processo eleitoral brasileiro surgiu, primeiramente, no Estado do Rio Grande do Norte, com a aprovação da LEI N.º'660/1927.
O seridoense José Augusto Bezerra de Medeiros, era o então Governador do RN quando, num dia de terça-feira, 25 de outubro de 1927 - há 89 anos, sancionou a Lei N.º'660/1927, que regulava o Serviço Eleitoral do Estado, inclusive, trazendo no bôjo de suas prerrogativas, na página 43, capítulo XII, artigo 77, das disposições gerais, o advento e grande novidade da concessão do direito ao "voto feminino", colocando o RN na condição de pioneiro no Brasil e na América Latina pela conquista desse direito, antecipando-se 5 anos à liberação geral no Brasil, que só viera ocorrer em 24 de Fevereiro de 1932 com a aprovação do Decreto Lei N.º'21.076/32, no período do Governo Revolucionário de Getúlio Vargas.
A Lei N.º'660/1927, foi aprovada pela 14ª Legislatura Republicana, que na época continha 25 representantes, dentre quais, 2 - agrestêiros:
-NESTOR MARINHO e, o bacharel
-ANTONIO BENTO DE ARAÚJO LIMA, que trabalhou empenhadamente na relatoria do projeto de lei do "voto feminino".
Um mês depois de sancionada a Lei 660/1927 - em 25 de Novembro de 1927, a professora mossoroense CELINA GUIMARÃES VIANNA, tornou-se a primeira eleitora no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, como também, a primeira mulher a receber um título eleitoral na América Latina;
Em 1929, outra mulher potiguar, ALZIRA SORIANO, conquistou pelo crívo do voto popular o primeiro mandato eletivo de mulher no Brasil, sendo eleita Prefeita de Lajes/RN;
Em 1934, outra mulher potiguar, MARIA DO CÉU PEREIRA FERNANDES, foi também pioneira na conquista de direitos políticos, tendo sido a primeira mulher no Brasil a se eleger para um mandato de Deputado Estadual, na 16ª Legislatura Republicana, em cujo período foi também, a primeira Deputada Constituinte Estadual do Brasil.
Fonte: Acervo do TRE;
Lei N.°'660/1927;
Uma História da AL/RN - Luís Câmara Cascudo.
Por Genilson de Souza - Pesquisador/Historiador.