quinta-feira, 30 de junho de 2022

Lei nº 11.185/2022 - Denomina de Vereador Miguel Pedro de Pontes a Central do Cidadão de São Gonçalo do Amarante



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.185, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de “Vereador Miguel Pedro de Pontes”, a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Vereador Miguel Pedro de Pontes”, a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, com sede no Shopping Natal Moda Outlet, BR-406, 09, Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

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