sexta-feira, 1 de julho de 2022

Lei nº 11.187/2022: Denomina de “Rodovia Afrísio Marinho dos Santos”, o trecho da RN-093


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.187, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de “Rodovia Afrísio Marinho dos Santos”, o trecho da RN-093 que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Rodovia Afrísio Marinho dos Santos”, o trecho da RN-093 entre os municípios de Tangará, São José do Campestre e Passa e Fica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 01º de julho de 2022.

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