RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.131, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Institui o “Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo” no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli
*Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2022.
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