terça-feira, 12 de setembro de 2023

Lei Nº 11.540/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Semana Estadual do Campo Limpo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual do Campo Limpo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.

Parágrafo único. A instituição da semana acima proposta tem como fundamento a conscientização da sociedade potiguar sobre a necessidade da realização de logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário