LEI Nº 12.351, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Denomina “Professor João Maria Campos” a Central do Cidadão do Município de Nova Cruz, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Professor João Maria Campos” a Central do Cidadão, localizada no Município de Nova Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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