RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.883, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Denomina ESTRADA BOUGAINVILLE a Rodovia Estadual RN 269, que interliga os Municípios de Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rodovia Estadual RN 269 que interliga os Municípios de Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, no perímetro do município, com aproximadamente 12 Kms, de ESTRADA BOUGAINVILLE.
Art. 2º Fica autorizado ao Estado mandar confeccionar as placas indicativas da ESTRADA BOUGAINVILLE, do início do percurso, com a divisa do Município de Passa e Fica, identificando a cada 2 kms, intercalando para quem chega ao Município e para quem sai, até a divisa com o Município de Monte das Gameleiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FATIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.
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