RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário