RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de
proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Rio Grande do Norte.
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