sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.288/2022: Declara Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.288, DE 1º DEZEMBRO DE 2022. 

Declara Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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