sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.298/2022: Designa de “Veterano” o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Designa de “Veterano” o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam designados de “Veteranos” os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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