RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Designa de “Veterano” o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam designados de “Veteranos” os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário