LEI Nº 11.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norteriograndense de Desporto Escolar – FNDE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NORTERIOGRAN-DENSE DE DESPORTO ESCOLAR – FNDE, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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