sábado, 3 de dezembro de 2022

Lei Nº 2.989, de 03/12/1963: Criação do município de Senador Georgino Avelino


Lei Nº 2.989, de 03 de DEZEMBRO DE 1963.

Cria o município de Senador Georgino Avelino, desmembrado do de Arês.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o poder Legislativo decreta sancionado a seguinte lei:

Art. Iº  - Fica criado o município de Senador Georgino Avelino, desmembrado todo o seu território do município de Arês, tendo como sede a vila de Carnaúba, que se eleva à categoria de cidade.

Art. 2º - O município a que se refere o artigo anterior, terá os seguintes limites: 
Ao Norte, com o município de Nísia Floresta, até encontrar a cerca da propriedade CARNEIRA, pertencente ao Senhor Lindolfo Gomes Vidal, que se exclui; margeando a lagoa Papeba, pertencente ao Senhor João Aureliano de Lima, que se exclui; daí em linha reta, até encontrar o morro da fumaça e, em outra linha reta,  até encontrar o Oceano Atlântico. Ao Sul, com a Lagoa de Guaraíras^ cortando o povoado de Camucim, limitando-se com a cerca da propriedade São Sebastião, do Senhor João Aureliano de Lima, que se inclui. Ao Leste, com o Oceano Atlântico e a Lagoa de Guaraíras. A Oeste com a cerca da citada propriedade Pitangui, pertencente à viúva Aparecida Ferreira, que se exclui, margeando a cerca da mesma propriedade, até encontrar com os limites de Nísia Floresta.

Art 3º  - Fica criado, igualmente, o Distrito Judiciário de Senador Georgino Avelino, pertencente à comarca de Goianinha.

Art 4º -  A instalação do novo município dar-se-á em 21 de janeiro de 1964, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do chefe do Poder Executivo, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. 

Art. 5º  - Para fazer face à despesa com a instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), constituindo recursos, para tanto, excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

Art 6º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança em Natal, 03 de dezembro de 1963, 75 da República.

Aluízio Alves
Jocelim Vilar de Melo
Manuel Leão Filho." 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de dezembro de  1963. 

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