Cria o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a atual vila de Melão, que passará a categoria de cidade, com aquele nome;
Art. 2º - O novo município terá por limites os do atual distrito de Melão e Jaçanã e a linha divisória perimetral obedecerá a delimitação dos dois distritos de Campo Redondo e Santa Cruz;
Art. 3º - A instalação do novo município terá lugar no dia primeiro de janeiro de 1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.
Art. 4º - Fica igualmente criado o termo judiciário de Coronel Ezequiel, pertencente à Comarca de Santa Cruz;
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
FONTE: Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, publicado em 12 de dezembro de 1953. Quinta Página.
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