quinta-feira, 22 de julho de 2021

Lei que regulamenta atividades off-road é sancionada no RN

Rally no RN (Arquivo) — Foto: Doni Castilho/DFotos

A governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo a prática como esporte de aventura e radical, e de importante valor cultural e turístico para o estado.

A Lei 10.953 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22). O projeto, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira, tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 16 de junho.

Antes da aprovação, o tema foi debatido por vários grupos, considerando aspectos econômicos no campo do turismo de aventura, além das questões ambientais e jurídicas envolvidas.

“É uma atividade que, agora amparada e reconhecida por lei, vai agregar muito à divulgação do nosso estado e, com isso, gerar maior desenvolvimento econômico às regiões. Veja, permite a criação e execução de programas através da participação da iniciativa privada e poder público”, destacou a governadora.

As diretrizes previstas na lei estabelecem ações para mapear e identificar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática da atividade de off-road e proposição de soluções que posam evitá-los, ou mitigá-los.

A legislação prevê a atuação dos órgãos estaduais e municipais, em suas respectivas competências e criação de programas participativos para cumprir metas, como:

  • mapear as áreas de interesse para a prática da atividade de off-road;
  • identificar as condições de acessos às áreas de interesse para este tipo de atividade;
  • adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para atividade de off-road;
  • caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática da atividade de off-road e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los;
  • apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação à prática das atividades de off-road no âmbito do Estado.

*G1/RN

Um comentário: