RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.944, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS PRODUTORES DE FRUTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRUTCOOP, com sede e foro jurídico no Município de São Vicente, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira(06 de julho de 2021).
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