RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.961, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Junho Laranja e o Dia Estadual de Prevenção e Combate a queimaduras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Junho Laranja e o dia 06 de junho como o Dia Estadual de Prevenção e Combate a queimaduras.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor laranja.
Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de junho, durante a campanha Junho Laranja, atividades para conscientização sobre a prevenção e o combate a queimaduras, conforme disposto em regulamento.
Art. 3º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização dos aspectos preventivos das queimaduras e divulgar os primeiros socorros;
II - encorajar a educação em todas as categorias profissionais envolvidas no tratamento e na prevenção das queimaduras;
III - promover a realização de congressos, exposições, feiras e amostras para aprimoramento e conhecimento do tratamento de queimaduras;
IV - solidarizar com as vítimas de acidentes envolvendo queimaduras, a ocasião é uma oportunidade para enfatizar a prevenção;
V - prevenir acidentes, apoiar e reabilitar pessoas sobreviventes às queimaduras;
VI - educar profissionais de diversas áreas de atuação, capacitando-os para o devido tratamento de pacientes;
VII - alertar a sociedade civil através de campanhas educativas e desenvolver continuamente pesquisas em prol da melhoria e do aprimoramento do tratamento de sequelas;
VIII - buscar a garantia dos direitos dispostos na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, a todos os sequelados em queimadura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Publicado no Diário Oficial do Estado em: 31/07/2021 Edição Diária: 14985
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