terça-feira, 6 de julho de 2021

Lei nº 10.946/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Nova Conquista (Pedro Avelino)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.946, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira(06 de julho de 2021).

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