terça-feira, 6 de julho de 2021

Lei nº 10.948/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação dos Agentes Judiciário de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de Ceará-Mirim



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.948, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES JUDICIÁRIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira(06 de julho de 2021)

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