quinta-feira, 16 de outubro de 2025

TRE-RN cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Ouro Branco


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou pela segunda vez os diplomas do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho, o “Dr. Araújo” (PP), em Ouro Branco (RN). A decisão, proferida nesta quinta-feira 16, também declarou a inelegibilidade de Samuel Souto por oito anos, a contar da data das eleições 2024, aplicou multas e determinou a realização de novas eleições no município.

A Corte decidiu, por maioria de votos (6×1), pela cassação dos diplomas devido à prática de abuso de poder político e econômico e por conduta vedada prevista na Lei n° 9.504/97. O prefeito foi responsabilizado pela prática do ato abusivo, e ambos (ele e o vice) beneficiários.

Além da cassação, os juízes do TRE-RN acolheu o recurso eleitoral interposto pela coligação Força, Gratidão e Renovação, à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Foi aplicada multa a Samuel Souto no valor de R$ 15.961,50, e a “Dr. Araújo”, no valor de R$ 5.320,50. O voto condutor para o acórdão foi do desembargador Ricardo Procópio.

Segunda cassação no mesmo ano

Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado no TRE-RN em 2025, e, com recurso da coligação adversária, foi novamente alvo do processo eleitoral. A segunda cassação ocorre após o “caso das próteses”. O prefeito distribuiu 436 próteses dentárias em ano eleitoral. A lei de conduta vedada proíbe que no ano de eleições se institua programa social ou de distribuição de bens e benefícios sem execução no ano anterior.

O segundo processo de cassação foi decidido em segunda instância e reformou a sentença da juíza da 23ª Zona Eleitoral, de Caicó, que havia negado o pedido. O TRE-RN julgou para cassar os diplomas da chapa, aplicar multa e deixar o prefeito Samuel Souto inelegível por oito anos.

Para a segunda cassação, a defesa do prefeito pode interpor embargo de declaração perante o TRE-RN, com o objetivo de esclarecer alguns fatos.

Apesar da cassação, o prefeito vai aguardar no cargo até o TRE-RN exigir seu afastamento. A Corte resolveu afastá-lo somente após o julgamento dos últimos recursos que couberem perante o tribunal.

A atitude se deve ao fato de que, no primeiro processo de cassação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar para que o TRE-RN esperasse o julgamento do dos embargos

Após a decisão do TRE-RN sobre os embargos de declaração, se a defesa do prefeito recorrer, o processo pode ir para o TSE. Ele só poderá permanecer no cargo se conseguir outra liminar no TSE. No entanto, a coligação adversária não acredita nessa nova liminar, pois afirma que “os fatos desse segundo processo são muito mais graves” e que “o TRE-RN foi muito mais profundo nas provas”. Se a defesa não recorrer, a decisão deve transitar em julgado, e o prefeito será afastado.

O primeiro processo de cassação envolveu um sorteio de brindes no Dia das Mães (com aumento do número e da qualidade dos brindes, configurando abuso de poder). Nesse processo, o prefeito também entrou com um embargo de declaração, e a liminar do TSE que o mantém no cargo diz para esperar o julgamento desse recurso.

Fonte: AGORA RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário