quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Lei Nº 12.473/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.473, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, realizada, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto, no Município de Guamaré. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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