LEI Nº 12.472, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte confeccionará placas indicativas da Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz), a serem fixadas na entrada da referida Agrovila.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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