terça-feira, 7 de outubro de 2025

Lei Nº 12.453/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do RN a Igreja Matriz da Sagrada Família, no Município do Natal

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.453, 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz da Sagrada Família, no Município do Natal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Matriz da Sagrada Família, localizada no Município do Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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