Foto: redes sociais.
O presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Branco, Amariudo dos Santos Silva (PP), assumiu oficialmente o cargo de prefeito interino do município(no seridó potiguar) na tarde desta quarta-feira(01º/10). A solenidade de posse foi realizada na sede do poder legislativo.
Amariudo assume a chefia do Executivo Municipal em face do afastamento do então prefeito Samuel Souto(PL) e do vice-prefeito Dr. Araújo(PP), que tiveram os mandatos cassados pelo TRE-RN pela prática de abuso de poder político e econômico no pleito de 2024.
Experiente na política local, Amariudo Santos está no sexto mandato de vereador e também já foi vice-prefeito de Ouro Branco por 2 mandatos(2005 a 2008 e 2009 a 2012). Ele permanecerá no cargo de prefeito interino até que a Justiça Eleitoral marque a data para realização de novas eleições no município.
Enquanto isso, a Câmara Municipal passa a ser presidida pelo vice-presidente, vereador Júnior Nogueira(PP).
Entenda o caso
No último dia 23 de setembro, o TRE cassou os mandatos de Samuel Oliveira de Souto(PL) e Francisco Lucena de Araújo Filho(PP) por abuso de poder econômico. De acordo com os autos, durante a campanha de 2024 foi realizado o evento “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, custeado com recursos públicos e marcado pela distribuição de mais de 50 itens de alto valor econômico. O ato teria mobilizado centenas de pessoas em um município com apenas 4.108 eleitores.
A Justiça determinou o afastamento imediato dos gestores e a realização de novas eleições no município, localizado na região seridó.
Samuel Souto havia sido reeleito em 2024 com 2.375 votos, o equivalente a 61,01% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata Amanda da Mata (PSDB), que obteve 1.518 votos(38,99%)
Mandado de Segurança
Após a cassação, o prefeito ingressou com um mandado de segurança junto ao TRE, mas o pedido foi negado pelo juiz Hallison Rego Bezerra.
Na decisão, o magistrado explicou que o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, mas ressaltou que não se aplica contra ato passível de recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo. Segundo ele, “não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou ato teratológico no ato atacado, que agasalhe o processamento do presente mandamus
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE), em Brasília.
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