quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Lei Nº 12.476/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramad


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.476, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã, a ser comemorado, anualmente, na forma da tradição islâmica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governador

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