quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Lei Nº 12.462/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Vaquejada de Verão do Município de Touros

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.462, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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