LEI Nº 12.462, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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