LEI Nº 12.471, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina “RN MÁRIO CORDEIRO” o trecho da RN- 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RN MÁRIO CORDEIRO” a RN-120, na extensão entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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