sábado, 18 de outubro de 2025

Lei Nº 12.471/2025: Denomina “RN MÁRIO CORDEIRO” o trecho da RN- 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.471, 17 DE OUTUBRO DE 2025. 

Denomina “RN MÁRIO CORDEIRO” o trecho da RN- 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominada “RN MÁRIO CORDEIRO” a RN-120, na extensão entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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