RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.466, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema Curta Caicó e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema Curta Caicó, a ser realizado anualmente no Município de Caicó.
Art. 2º A data oficial para a realização do Festival de Cinema Curta Caicó será definida anualmente pelos organizadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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