RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – FAMUSE”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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