quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Lei Nº 12.475/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – FAMUSE”. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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