RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Maná Resgate.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Maná Resgate, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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