quinta-feira, 30 de junho de 2022

Lei nº 11.184/2022: Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.184, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

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