quinta-feira, 9 de junho de 2022

Lei Nº 11.129/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Juventude Cidadã


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.129, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
  
Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Juventude Cidadã”.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Juventude Cidadã, com sede e foro jurídico no Município de Natal/RN.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

*Diário Oficial do Estado em 09 de junho de 2022. 

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