RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.183, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rodovia Monsenhor Xavier”, o trecho da RN-160 na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.
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