RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.162 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cristã Futura Esperança.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cristã Futura Esperança, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.
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