LEI Nº 11.156, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Moradores da Cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, com sede e foro jurídico no município de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de junho de 2022.
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