RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.120, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Institui a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e cria o “Programa Estadual de Orientação Permanente sobre o Autismo para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;
II - Programa Estadual de Orientação Permanente sobre o Autismo para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação.
Parágrafo único. Durante a realização dos eventos referidos no caput, serão promovidas ações de informação e conscientização acerca da temática, principalmente por meio de atividades que informem a comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com autismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
*Diário Oficial do Estado em 03 de junho de 2022.
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