LEI Nº 5.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.
CRIA O DISTRITO DE SERRINHA DOS PINTOS, NO MUNICÍPIO DE MARTINS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O GOVERNADORDO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Serrinha dos Pintos, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, com a seguinte delimitação perimétrica:
- Ao Norte, a partir das encostas da Serra de Portalegre, no limite com o Município de Portalegre, segue em linhas reta até a Chapada do Parceiro (Parelheiro), continua pelo alto desta, prolongando-se até a bifurcação das estradas que seguem para o povoado de Serrinha dos Pintos e para o Município de Antônio Martins, na localidade denominada Parceiro;
- A Leste, partindo da localidade de Parceiro (Parelheiro), segue pela estrada que vai para Antônio Martins até a localidade de Vertentes;
- Ao Sul, partindo da localidade de Vertentes, pela estrada que vai de Martins para Antônio Martins e Pilões, segue por esta percorrendo os limites do Município de Martins até a localidade de Ponta da Serra.
- A Oeste, partindo da localidade de Ponta Serra, segue pelos limites do Município de Martins até o ponto de origem, nas encostas da Serra de Portalegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
EFREM LIMA FILHO
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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